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Difal: exclusão da cobranças dos contribuintes inscritos no Simples é aprovada

DATA: 26/04/2024

Ainda a ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação. e Constituição e de Justiça e Cidadania (CCJ), para depois seguir ao Plenário da Câmara dos Deputados, foi aprovado o projeto de lei (PL) que retira a previsão legal de cobrança do diferencial de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos contribuintes inscritos no Simples Nacional.

Essa exclusão servirá para esses contribuintes que adquirem mercadorias em outros estados destinados à operação sem encerramento da tributação.

Vale destacar que, atualmente, as micro e pequenas empresas que conseguem itens em outras unidades da Federação, seja para industrialização, seja para revenda, estão sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS, de um montante que corresponde à diferença entre alíquota interna e interestadual.

A autora do Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19 e ex-deputada, Paula Belmonte, afirma que essa antecipação do Difal se mostra como uma bitributação, já que o valor pago não pode ser deduzido depois do ICMS a ser recolhido com base na alíquota única do Simples Nacional.

O também relator e deputado, Helder Salomão, concordou com a justificativa de Belmonte, acrescentando que “se tem uma discriminação tributária contra a microempresa, quando se lhe aplicam a mesma legislação do contribuinte do imposto não enquadrado no regime especial”.

O relator ainda lembra que no ano de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da antecipação, tornando necessária a revogação da regra do Estatuto da Microempresa, “na intenção de dirimir as controvérsias”.

O relator inseriu em seu parecer, ainda, a rejeição dos dois projetos que estão em tramitação apensados ao PLP 176/19 e o PLP 36/22, que preveem a mesma medida, basicamente.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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