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DAS do MEI e do SIMPLES prorrogado para 28 de maio
DATA: 26/05/2025
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, na última sexta-feira (23), a Resolução CGSN nº 179 que prorroga a data de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o DAS do Microempreendedor Individual (MEI), referentes ao período de apuração abril de 2025, de 20 de maio para 28 de maio.
A prorrogação foi aprovada após o sistema de emissão dos DAS passarem por instabilidade no dia 20 de maio – data final para acerto.
Os DAS com os novos vencimentos já podem ser gerados no PGDAS-D (SN) e PGMEI ou pelo aplicativo MEI.
O Comitê esclarece ainda que eventuais valores pagos a maior antes da publicação desta resolução, decorrentes da multa de mora, poderão ser objeto de pedido de restituição (para Simples e MEI) ou compensação (apenas para optantes do Simples), conforme a regulamentação vigente. No entanto, não será possível solicitar a restituição ou compensação do valor total eventualmente recolhido. Cabe esclarecer que não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.
Para informações sobre restituição ou compensação, o CGSN disponibiliza manuais no portal do Simples Nacional e a Resolução CGSN nº 140/2018.