Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassaram o limite de faturamento anual estabelecido pela legislação precisam tomar medidas para regularizar a situação fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.
O limite de faturamento anual para MEI em 2025 é de R$ 81 mil. Isso equivale a uma média mensal de R$ 6.750 para empresas que atuam os 12 meses do ano. Para quem formalizou o CNPJ durante o ano, o valor deve ser proporcional.
Exemplo: um MEI aberto em maio de 2024 terá um limite de faturamento de R$ 54 mil até dezembro.
Faturei mais que o limite do MEI: e agora?
O MEI que faturar até 20% acima do limite (ou seja, até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Neste caso, após enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), deverá emitir uma guia DAS complementar e migrar para Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Se o faturamento ultrapassar os 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento será retroativo ao início do ano-calendário em que o limite foi excedido, gerando custos com tributos adicionais, multas e juros.
Como regularizar a situação?
O empreendedor deve solicitar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). A partir disso, passará a pagar tributos com base no novo regime, conforme as faixas do Simples Nacional.
Nesse caso, é recomendado contar com o suporte de um contador, pois o novo enquadramento exige controle financeiro mais detalhado.
Declaração anual do MEI é obrigatória
Todos os MEIs devem enviar a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio de cada ano. A declaração deve informar o faturamento bruto anual referente ao ano anterior e indicar se houve contratação de empregados.
Mesmo quem não teve movimentação financeira no ano deve declarar. Caso contrário, poderá sofrer penalidades, como multa ou cancelamento do CNPJ.
Passo a passo para fazer a declaração
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em "Já sou MEI";
- Selecione "Declaração Anual de Faturamento";
- Informe o CNPJ, selecione o ano-calendário e preencha os dados;
- Verifique o resumo dos tributos pagos;
- Transmita a declaração e salve o recibo.
Errei a declaração: como corrigir?
Se houver erro, o MEI pode acessar novamente o sistema, escolher o ano a ser corrigido e selecionar "Retificadora" como tipo de declaração. Depois de corrigir, deve transmitir o novo arquivo e guardar o recibo atualizado.
Perdi o prazo: o que acontece?
O atraso na entrega da DASN-SIMEI gera multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor dos tributos, com valor mínimo de R$ 50. A inadimplência prolongada pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ.
Evite surpresas: acompanhe o faturamento
O Sebrae recomenda o acompanhamento mensal das receitas. Para isso, o MEI deve preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que é uma obrigatoriedade legal.
Com esse controle, o empreendedor consegue prever se irá ultrapassar o limite e, se for o caso, pedir o desenquadramento antes do prazo e evitar sanções.
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI exige atenção imediata. A regularização correta evita prejuízos com multas e garante a continuidade das atividades empresariais dentro da legalidade.