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Ultrapassou o limite de faturamento do MEI? Veja o que fazer

DATA: 26/05/2025

Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassaram o limite de faturamento anual estabelecido pela legislação precisam tomar medidas para regularizar a situação fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.

O limite de faturamento anual para MEI em 2025 é de R$ 81 mil. Isso equivale a uma média mensal de R$ 6.750 para empresas que atuam os 12 meses do ano. Para quem formalizou o CNPJ durante o ano, o valor deve ser proporcional.

Exemplo: um MEI aberto em maio de 2024 terá um limite de faturamento de R$ 54 mil até dezembro.

Faturei mais que o limite do MEI: e agora?

O MEI que faturar até 20% acima do limite (ou seja, até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Neste caso, após enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), deverá emitir uma guia DAS complementar e migrar para Microempresa (ME) no Simples Nacional.

Se o faturamento ultrapassar os 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento será retroativo ao início do ano-calendário em que o limite foi excedido, gerando custos com tributos adicionais, multas e juros.

Como regularizar a situação?

O empreendedor deve solicitar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). A partir disso, passará a pagar tributos com base no novo regime, conforme as faixas do Simples Nacional.

Nesse caso, é recomendado contar com o suporte de um contador, pois o novo enquadramento exige controle financeiro mais detalhado.

Declaração anual do MEI é obrigatória

Todos os MEIs devem enviar a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio de cada ano. A declaração deve informar o faturamento bruto anual referente ao ano anterior e indicar se houve contratação de empregados.

Mesmo quem não teve movimentação financeira no ano deve declarar. Caso contrário, poderá sofrer penalidades, como multa ou cancelamento do CNPJ.

Passo a passo para fazer a declaração

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em "Já sou MEI";
  2. Selecione "Declaração Anual de Faturamento";
  3. Informe o CNPJ, selecione o ano-calendário e preencha os dados;
  4. Verifique o resumo dos tributos pagos;
  5. Transmita a declaração e salve o recibo.

Errei a declaração: como corrigir?

Se houver erro, o MEI pode acessar novamente o sistema, escolher o ano a ser corrigido e selecionar "Retificadora" como tipo de declaração. Depois de corrigir, deve transmitir o novo arquivo e guardar o recibo atualizado.

Perdi o prazo: o que acontece?

O atraso na entrega da DASN-SIMEI gera multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor dos tributos, com valor mínimo de R$ 50. A inadimplência prolongada pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ.

Evite surpresas: acompanhe o faturamento

O Sebrae recomenda o acompanhamento mensal das receitas. Para isso, o MEI deve preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que é uma obrigatoriedade legal.

Com esse controle, o empreendedor consegue prever se irá ultrapassar o limite e, se for o caso, pedir o desenquadramento antes do prazo e evitar sanções.

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI exige atenção imediata. A regularização correta evita prejuízos com multas e garante a continuidade das atividades empresariais dentro da legalidade.

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