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IRPF 2025: quais mitos sobre a declaração mais chamam atenção do Fisco?

DATA: 27/05/2025

Com a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 chegando ao fim, muitos contribuintes ainda se baseiam em informações equivocadas que podem aumentar o risco de cair na malha fina da Receita Federal. Algumas dessas crenças são repetidas ano após ano e acabam comprometendo o cumprimento das obrigações fiscais.

A seguir, esclarecemos oito mitos populares que podem levar o contribuinte a cometer erros graves na declaração.

Mitos sobre o IRPF que podem levar o contribuinte à malha fina 

1) "Só meu salário define se preciso entregar o IRPF"

Isso não procede. A obrigatoriedade de declarar o IR não depende apenas da renda salarial. Ganhos com aluguel, investimentos, atividade rural, isenções específicas (como aposentadoria com mais de 65 anos), entre outros critérios, também obrigam a entrega da declaração. É preciso observar todos os requisitos publicados pela Receita.

2) "Entregar logo no começo do prazo chama mais atenção do Fisco e aumenta a chance de malha"

Declarar cedo não aumenta o risco de cair na malha fina — na verdade, é uma estratégia recomendada. Quem entrega primeiro, em geral, também recebe mais cedo as eventuais restituições. A análise da Receita considera a consistência das informações, não a data de envio.

3)"Sou MEI, então não preciso declarar"

Ser Microempreendedor Individual (MEI) não isenta automaticamente da obrigação de declarar o IRPF. Se o MEI teve rendimentos tributáveis ou isentos que ultrapassaram os limites definidos pela Receita, ele precisa declarar como pessoa física, além da DASN-SIMEI como pessoa jurídica, que inclusive deve ser entregue dia 31 de maio.

4) "A Receita só descobre ganhos se eu declarar no IRPF"

A Receita Federal tem acesso a uma vasta base de dados, incluindo informes de bancos, corretoras, operadoras de cartão, imobiliárias, médicos, planos de saúde e empresas em geral. Mesmo sem declarar, o Fisco pode identificar inconsistências e aplicar multas.

5)"É melhor entregar atrasado que incompleto"

Atrasar a entrega gera multa automática, mesmo que você não tenha imposto a pagar. O ideal é entregar no prazo, mesmo que precise corrigir posteriormente por meio de uma declaração retificadora.

6) "Declaração simplificada é sempre melhor"

A opção simplificada oferece um desconto padrão de 20% nos rendimentos tributáveis, mas nem sempre é a mais vantajosa. Quem tem muitas despesas dedutíveis (como educação e saúde) pode pagar menos imposto optando pelo modelo completo.

7) "A pré-preenchida é infalível"

A declaração pré-preenchida facilita o processo, mas não elimina a necessidade de conferência. É responsabilidade do contribuinte garantir que os dados estejam corretos e completos — erros nos informes das fontes pagadoras podem ser transferidos diretamente para a sua declaração.

8) "Já caí na malha fina antes, então vou cair sempre"

Ter sido retido em anos anteriores não significa reincidência automática. A malha fina analisa a declaração atual com base em cruzamento de dados. Se a declaração estiver correta, não há motivo para preocupação.

Evitar esses mitos é o primeiro passo para fazer uma declaração segura, dentro do prazo e com menor risco de problemas com o Fisco. Em caso de dúvida, o ideal é contar com a orientação de um contador ou profissional especializado em tributos.

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